Anexo 1 - Contratações
Página 1 de 1 • Compartilhe
O anexo 1 define os contratos como a contratação de um civil para determinado cargo avançado sem ele passar por cargos anteriores na polícia CIP.
Para analisar o cargo que será definido, quem estiver contratando deverá observar ortografia, conduta, data de criação de conta, currículo (passagens anteriores pela área militar). Quem estiver contratando pelo seu âmbito de vista irá decidir o cargo para o mesmo, e também irá auxiliar o mesmo para pedir nos grupos e a missão.
A pessoa que estiver realizando o contrato tem que seguir a ordem hierarquica, ou seja, se você for um Diretor-Geral, o cargo máximo para contratar é Diretor, sempre contrate com menos um cargo que você. Caso o contratante não seja da Presidência e queira contratar para o Corpo de Oficiais Superiores, o mesmo deverá pedir permissão para a Presidência para que tal contrato seja realizado.
A missão do contratado seguirá o seguinte modelo:
[CIP] (Cargo) [SUA TAG] [C]
[C] deverá ser colocado em todo final de missão para indicar que o mesmo foi contratado.
Para analisar o cargo que será definido, quem estiver contratando deverá observar ortografia, conduta, data de criação de conta, currículo (passagens anteriores pela área militar). Quem estiver contratando pelo seu âmbito de vista irá decidir o cargo para o mesmo, e também irá auxiliar o mesmo para pedir nos grupos e a missão.
A pessoa que estiver realizando o contrato tem que seguir a ordem hierarquica, ou seja, se você for um Diretor-Geral, o cargo máximo para contratar é Diretor, sempre contrate com menos um cargo que você. Caso o contratante não seja da Presidência e queira contratar para o Corpo de Oficiais Superiores, o mesmo deverá pedir permissão para a Presidência para que tal contrato seja realizado.
A missão do contratado seguirá o seguinte modelo:
[CIP] (Cargo) [SUA TAG] [C]
[C] deverá ser colocado em todo final de missão para indicar que o mesmo foi contratado.
Criado e idealizado por Sr.Dipper
Centro de Investigação Policial
Todos os direitos reservados ®
Convidado
- Convidado
Tópicos semelhantes
» Anexo 3 - Inspeção
» Anexo 2 - Corregedoria
» Anexo 4 - Direção
» Anexo 06 - Punições
» Anexo 5 - Uniformes e acessórios
» Anexo 2 - Corregedoria
» Anexo 4 - Direção
» Anexo 06 - Punições
» Anexo 5 - Uniformes e acessórios
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|