Polícia CIP

Centro de Investigação Policial

Seja bem-vindo, Convidado!
Seja muito bem-vindo ao Fórum Oficial do Centro de Investigação Policial! Não se esqueça de ler os documentos oficiais!

Estatuto Geral do Centro de Investigação Policial

Ver o tópico anterior Ver o tópico seguinte Ir para baixo

Estatuto Geral do Centro de Investigação Policial

Importante

Centro de Investigação Policial

Estatuto Geral do Centro de Investigação Policial B10134s42114s36114s43114t271140a72ae0c97f7f3ef46cf6c0d01704e71

Estatuto Geral





Visando que o Centro de Investigação Policial (CIP) é uma instituição séria e soberana, sente-se a necessidade de um documento que preze por todo funcionamento em prol da polícia, todos os policiais independente do perímetro praças, oficiais, inspeção, direção ou presidência (até certo ponto) deverão seguir as regras presentes no documento.

A nossa polícia, em prol da organização e justiça é hierárquica, por conta disso, a hierarquia da nossa polícia é, seguindo em ordem decrescente, ou seja, do maior para o menor:
I - Presidência
II - Corregedoria
III - Direção
IV - Inspeção
V - Oficiais
VI - Praças


O Estatuto Geral da CIP, define os crimes de Desrespeito e Insubordinação nos seguintes termos:

I - Comportamento inaceitável e que não reflete os valores da CIP, configura-se em crime de desrespeito.
II - Comportamento em relação a outro policial que é rude ou ignorante, configura-se em crime de desrespeito.
III - Quaisquer atitudes ou comportamentos que forem denegritórios ou pejorativos para algum policial, configura-se em crime de desrespeito.
IV - Desafiar direta ou indiretamente alguma ordem dada por algum superior, configura-se em crime de insubordinação.
V - Ignorar alguma ordem de um superior ou deixar de cumpri-las, configura-se em crime de insubordinação.


A punição para os crimes de insubordinação e desrespeito se eleva conforme a gravidade. Os primeiros casos se forem de baixa gravidade, serão punidos com uma advertência verbal, e caso os crimes citados continuem ou se agravem a serem cometidos, o responsável pelo crime cometido deverá ser rebaixado. Em casos extremamente severos, poderá ocorrer uma demissão.

O Estatuto Geral da CIP, define o crime de abuso de poder nos seguintes termos:

I - A utilização do poder hierárquico para benefício própio ou para prejudicar outro policial.

A punição para o crime de abuso de poder é uma demissão imediata.

O Estatuto Geral da CIP, define o crime de ofensas no fórum nos seguintes termos:

I - Utilização do fórum da CIP de forma indevida, ou seja, para postagens de imagens inapropiadas, ofensas verbais, ou para denegrir a imagem de outro policial da CIP.

A punição para o crime de ofensas no fórum eleva-se conforme a gravidade. Caso sejam ofensas verbais, o mesmo deve ser punido com uma advertência verbal e sua mensagem deverá ser excluida do fórum. Em casos de imagens inapropiadas, o mesmo deverá ser punido com um rebaixamento, caso seja para denegrir a imagem de um policial, ele deverá ser punido com uma advertência verbal. Caso as ofensas verbais não parem, o mesmo deverá ser rebaixado, e se ainda persistir será demitido. Imagens inapropiadas caso não parem, demissão. E em casos que o policial persistir em denegrir a imagem do policial, ele deverá ser rebaixado por duas patentes, ou mais.

O Estatuto Geral da CIP, define os crimes de abandono de dever/negligência nos seguintes termos:

I - Recusa de alguma tarefa exigida por outro policial superior.
II - Não cumprir com suas funções nos grupos de tarefas oficiais da CIP.
III - A recusa da participação de atividades, como reuniões ou outras promovidas pelos grupos de tarefas da CIP.
IV - Falhar ao informar o Setor Administrativo, sem aviso prévio, do retorno de uma licença em até 24 horas.
V - Abandonar funções ou atividades sem uma devida autorização ou aviso.


Os policiais que cometerem o crime de abandono de dever/negligência deverão ser punidos com um rebaixamento, caso ocorra persistência, ele deverá ser demitido.

O Estatuto Geral da CIP, define o crime de insuficiência para a patente nos seguintes termos:

I - Policial incapaz de cumprir funções corretamente e com o conhecimento necessário para tal função. Relação com os inferiores, pulso firme, desempenho no grupo de tarefas ou quaisquer habilidades necessárias para um membro do oficialato+

A punição para o crime de insuficiência para a patente, será primeiramente a de uma advertência verbal, mostrando para o policial o porquê de tal insuficiência e o que fazer. Caso não haja resultados, um rebaixamento deverá ser aplicado. Para rebaixar de insuficiência de patente, você precisara de três membros superiores a patente do policial que cometeu o crime de insuficiência de patente, caso os três membros concordem que ele não tem suficiência para a patente, o mesmo poderá ser rebaixado. Caso você não faça isso antes de rebaixa-lo considera-se abuso de poder.

O Estatuto Geral da CIP, define o crime de traição nos seguintes termos:

I - Tentar prejudicar a CIP de qualquer maneira.
II - Sair da polícia CIP sem pedir dispensa dos seus deveres, e ir para outra polícia.
III - Recusar-se de proteger a CIP por algum motivo inaceitável.


A punição para o crime de traição é a de uma demissão imediata.

O Estatuto Geral da CIP, define o crime de autopromoção nos seguintes termos:

I - Aumentar ilegalmente o poder hierárquico para ser superior ou para prejudicar algum policial.
II - Forjar uma promoção sem ser promovido por um superior.

A punição para o crime de autopromoção será punida com um exoneramento de uma semana, a presidência ou corregedoria pode aumentar o tempo de exoneração se necessário.






Funções do batalhão

Comando Geral - O Comando Geral (CG) cuida de toda a base, deve manter um excelente funcionamento na mesma, ele pode kikar quando necessário, até mesmo superiores, somente se for necessário. Ele deve comandar e manter o máximo de policiais dentro dela, ele também dá "sentido" ao superior de maior patente/cargo que entra. Caso ocorra ataques, ele age. Para assumir essa função é necessário ter patente superior ou igual a sargento, e o sargento deve ter feito Aula de Formação de Sargentos - AFS, também é necessário ter direitos no batalhão.

Comandante da Recepção- O Comandante da Recepção (CR) cuida da recepção, o mesmo deve manter os policiais da mesma ativos e atentos, ele deve estar sempre atento aos recrutas que adentram em base, deve estar sempre analisando o alistamento. Para assumir essa função é necessário ter patente superior ou igual a sargento, e o sargento deve ter feito Aula de Formação de Sargentos - AFS, não é necessário direitos no batalhão.

Guia- É responsável pela aplicação de pré-aula aos recrutas, ele deverá ensinar comandos, como falar em negrito, e pronome de tratamento respectivamente. Somente sargento+ pode assumir, contanto que tenha Aula de Formação de Sargentos - AFS.

Operador 01- Verifica missão, fardamento e emblema. Também verifica se não há nenhum número ou adereço atrás das costas, nem na frente. Somente Cabos+ pode assumir, contanto que tenha Aula de Formação de Cabos - AFC.

Operador 02- Verifica as TAG's no fórum, e também verifica o dono do grupo a qual o policial favorita. Somente Cabos+ pode assumir, contanto que tenha Aula de Formação de Cabos - AFC.

Operador 03- Ele kika o policial caso esteja incorreto, ele também kika intrusos e vários outros policiais que não podem entrar por conta de algum erro. Somente Cabos+ pode assumir, contanto que tenha Aula de Formação de Cabos - AFC.

Operador 04- O Operador 04 verifica se o recruta é exonerado na "Listagem: exonerados" e também verifica missão, fardamento, emblema, balão de fala, costas, conduta, grafia, amigos e data de criação de conta. Para assumir essa função ele deve ser Cabo+ e também deve ter Aula de Formação de Cabos - AFC.

Comandante Operacional- Ele deve fiscalizar a Sala Operacional, deve manter a mesma em ordem, e também deve manter o funcionamento eficaz, rápido e seguro. Ele também deve alertar os policiais da mesma, sendo o Comandante Operacional (CO) total autoridade naquela sala. Pode assumir o policial superior/igual a patente de todos na Sala Operacional, ele também deve ter a Aula de Formação de Cabos - AFC.

Recepção- Tem o dever de alistar os civis presentes, eles devem pedir para que entrem no grupo da polícia, ou seja, "C. de Investigação Policial" e pedir para favoritar, também devem pedir para que apaguem toda a missão, deixando ela totalmente apagada. O recruta não pode ter grupos de outras policias nem de outras organizações que tem haver com o militarismo. Todos os policiais podem assumir a mesma, porém, sempre que houver superiores na recepção e inferiores no pátio, o inferior no pátio deve assumir o superior na recepção.






Batalhões oficiais

Somente Presidentes poderão ter quartos oficiais. Exceto policiais que tenham permissão dos Presidentes para tal ativação de algum quarto oficial.






Todos os policial tem direito de apresentar um recurso contra uma punição sofrida ou veredito dado a uma instância superior ao qual fora julgado.

Os recursos enviados a Corregedoria/Presidência/Direção devem ser formais, contendo provas e identificação dos elementos. Ao ser recebido os recursos, este deve ser protocolado pela Corregedoria/Presidência/Direção, e se iniciará a análise e votação de tais autoridades sobre o recurso em questão.

Considerações finais

O Estatuto Geral poderá ser alterado a qualquer momento, contanto que tenha permissão da Corregedoria e Presidência. O Estatuto Geral entra em vigor a partir do momento em que foi postado.





Criado e idealizado por Sr.Dipper
Centro de Investigação Policial
Todos os direitos reservados ®
Admin
Admin

Mensagens : 3
Data de inscrição : 09/09/2017

https://cipolicia.directorioforuns.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ver o tópico anterior Ver o tópico seguinte Ir para o topo


 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos